O Senado aprovou nesta segunda-feira (30), em sessão virtual, um projeto que autoriza o envio direto das merendas escolas a pais de alunos matriculados em escolas públicas de educação básica.
O projeto prevê que a medida terá caráter excepcional, em situações de emergência ou calamidade pública objetivo da proposta é assegurar que estudantes recebam a alimentação no período de suspensão das aulas em razão da pandemia do novo coronavírus.
O texto foi aprovado na Câmara dos Deputados na semana passada e seguirá para sanção do presidente Jair Bolsonaro.
De acordo com defensores da proposta, o projeto, além de assegurar a merenda aos estudantes, evitará que os alimentos já adquiridos pelas redes escolares percam a validade sem serem consumidos.
A proposta tem origem em sugestões apresentadas pelos deputados Hildo Rocha (MDB-MA) e Dorinha Seabra (DEM-TO) e modifica uma lei de 2009 que trata, entre outros pontos, da alimentação escolar.
Apesar de ter sido apresentado em meio à pandemia da Covid-19, o projeto valerá para outras situações de emergência ou calamidade pública que eventualmente ocorram no país.
Segundo o texto, a distribuição das merendas escolares será acompanhada pelo Conselho de Alimentação Escolar (CAE).
“Parece de todo recomendável, que, tendo havido a distribuição de recursos financeiros aos entes federados, por meio do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), e, com esses recursos, adquiridos gêneros alimentícios, sejam esses gêneros distribuídos diretamente aos pais ou responsáveis dos estudantes, em caráter excepcional, enquanto perdurar o recesso escolar”, afirma Dorinha Seabra na justificativa de sua proposta.
A parlamentar diz também que a suspensão das aulas tem impedido o acesso de alunos mais pobres à alimentação escolar.
“Para uma imensa parcela do alunado brasileiro, a merenda escolar é essencial para sua subsistência”, conclui Dorinha.
*Com informações do
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